ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO
DECRETO Nº 010, DE 28
DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a
situação de emergência financeira e administrativa municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PEDRO AVELINO, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o inicio de um novo governo eleito em eleição
suplementar para dar continuidade á gestão municipal iniciada em 01 de janeiro
de 2017;
Considerando a total falta de informações alusivas á dados
indispensáveis ao desenvolvimento dos serviços administrativos sem sofrer
solução de continuidade, notadamente aquelas informações determinadas pela
TCE/RN 034, de 03 de novembro de 2016, as quais não obstante solicitadas não
foram informadas pela equipe de transição governamental;
Considerando o Parecer do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do Processo nr.
8789/2017, o qual concluiu: “Por tais razões, opina o Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas, pela imediata
concessão de medida cautelar, de
modo que seja determinada a urgente sustação dos efeitos do Processo Seletivo
Simplificado nr. 01/2017 da Prefeitura Municipal de Pedro Avelino/RN, com
proibição de realização de novas contratações temporárias sob a égide do
referido certame, na forma dos arts. 120 e 121, II e III, da Lei Complementar
Estadual nr. 464/2012”. Parecer esse seguida da mesma orientação por parte
da Informação – DAP prolatada pelo Corpo Técnico Instrutivo do TCE;
Considerando a necessidade de saneamento das contas públicas,
com vistas ao equilíbrio financeiro do Município na forma e modos determinados
pela Lei Complementar nr. 101/2000;
Considerando a situação anormal encontrada na
administração pública municipal, decorrente do vencimento de contratos e a não
realização de certames com vistas á alguns serviços essenciais, notadamente em
face á falta de um planejamento adequado, assim como a falta de estoques de
medicamentos e outros insumos hospitalares, material de expediente, limpeza
pública e combustíveis;
Considerando que os serviços essenciais não
podem ser prestados sem a necessidade de contratação de pessoal para dar
execução aos programas sociais, educacionais e saúde, dentre outros setores não
menos importantes ao desenvolvimento da máquina administrativa, justificando
assim a hipótese fixada no art. 24, IV da Lei nr. 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º. O Executivo Municipal decreta
Estado de Emergência Financeira e Administrativa pelo prazo de 90 (noventa)
dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual
prazo se não houver ainda sido sanada a situação.
Art. 2º. Ficam extintos todos os contratos de prestação continuada,
inclusive aqueles decorrentes do Processo Seletivo 001/2017, ou aqueles que
ainda não tiveram o seu objeto adimplido pelo contratado, firmados com o
Município de Pedro Avelino até 28 de junho de 2018, salvo os contratos de
fornecimento de água, energia elétrica e de serviços de telefonia fixa.
Art. 3º. São suspensos os pagamentos de quaisquer despesas realizadas até
28 de junho de 2018, até que sejam apurados, caso a caso, a regularidade da
constituição da despesa e o efetivo cumprimento do objeto contratado,
retirando-os imediatamente da ordem cronológica definida da Resolução 032/TCE,
até se que conclusa a análise dessa legitimidade.
§1º. A suspensão dos pagamentos compreende as ordens bancárias, ordens
de pagamento e cheques emitidos para liquidação após 28 de junho de 2018, cujo
acatamento não tenha se concretizado nos respectivos expedientes.
§2º. A Procuradoria Geral do Município é o órgão encarregado de adotar
as providências para o fiel cumprimento do presente Decreto, bem como rever
todos os casos de suspensão de pagamento, ficando autorizada a homologar
aqueles em que não tenha sido identificado vício formal ou legal, quando
retornarão para ordem cronológica estabelecida pela norma acima reportada.
§3º. Perdem o efeito a partir deste ato, todas as programações de
pagamento anteriormente definidas por qualquer meio, inclusive sistema bancário
informatizado, onde esteja prevista utilização de recursos públicos municipais.
Art. 4º. Todos os processos de pagamento realizados por gestões anteriores
à que ora foi empossada, serão centralizados na Controladoria do Município, os
quais se submeterão a Parecer Jurídico.
Art. 5º. A Comissão de Transição deverá apresentar ao Chefe do Poder
Executivo o Relatório Final do trabalho realizado, observando os prazos e
conteúdo determinado na Resolução TCE/RN 034, de 03 de novembro de 2016.
Art. 6º. Ficam exonerados, com efeitos a partir de 28 de junho de 2018,
todos os ocupantes dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas
constantes da estrutura administrativa do Município, que tenham sido providos
por ato do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - Os Cargos Comissionados existentes na estrutura do
Poder Executivo Municipal permanecerão vagos, com atribuições automaticamente
transferidas ao superior hierárquico respectivo, até que seja reavaliada sua
necessidade e adequação para o bom funcionamento do Serviço Público Municipal.
Art. 7º. Somente podem ser realizadas despesas por qualquer órgão da
Administração mediante a prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal,
através de pedido de autorização de despesa encaminhado pelo titular do órgão
interessado.
Parágrafo único. Qualquer despesa realizada sem a prévia
autorização de que trata o caput deste artigo não será
processada, e o seu pagamento será da responsabilidade do servidor que a
determinou.
Art. 8º. Todos os servidores municipais devem retornar, imediatamente, às
suas repartições de origem, sob pena de suspensão do pagamento e aplicação das
sanções disciplinares cabíveis.
Art. 9º. Ficam suspensas toda e qualquer espécie de gratificação paga aos
servidores efetivos ou não deste Município, as quais se submeterão a uma
análise de sua legalidade por parte da Procuradoria Geral do Município, salvo
quando se tratar de verba incorporada.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pedro Avelino, RN, 28 de junho de 2018.
JOSÉ ALEXANDRE
SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Meireane Alves Miranda
Código Identificador:F2BF33F8
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia
29/06/2018. Edição 1799
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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