segunda-feira, 2 de julho de 2018

PEDRO AVELINO - RN: PREFEITO BAIXA DECRETO


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO

DECRETO Nº 010, DE 28 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre a situação de emergência financeira e administrativa municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o inicio de um novo governo eleito em eleição suplementar para dar continuidade á gestão municipal iniciada em 01 de janeiro de 2017;

Considerando a total falta de informações alusivas á dados indispensáveis ao desenvolvimento dos serviços administrativos sem sofrer solução de continuidade, notadamente aquelas informações determinadas pela TCE/RN 034, de 03 de novembro de 2016, as quais não obstante solicitadas não foram informadas pela equipe de transição governamental;

Considerando o Parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do Processo nr. 8789/2017, o qual concluiu: “Por tais razões, opina o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, pela imediata
concessão de medida cautelar, de modo que seja determinada a urgente sustação dos efeitos do Processo Seletivo Simplificado nr. 01/2017 da Prefeitura Municipal de Pedro Avelino/RN, com proibição de realização de novas contratações temporárias sob a égide do referido certame, na forma dos arts. 120 e 121, II e III, da Lei Complementar Estadual nr. 464/2012”. Parecer esse seguida da mesma orientação por parte da Informação – DAP prolatada pelo Corpo Técnico Instrutivo do TCE;

Considerando a necessidade de saneamento das contas públicas, com vistas ao equilíbrio financeiro do Município na forma e modos determinados pela Lei Complementar nr. 101/2000;

Considerando a situação anormal encontrada na administração pública municipal, decorrente do vencimento de contratos e a não realização de certames com vistas á alguns serviços essenciais, notadamente em face á falta de um planejamento adequado, assim como a falta de estoques de medicamentos e outros insumos hospitalares, material de expediente, limpeza pública e combustíveis;

Considerando que os serviços essenciais não podem ser prestados sem a necessidade de contratação de pessoal para dar execução aos programas sociais, educacionais e saúde, dentre outros setores não menos importantes ao desenvolvimento da máquina administrativa, justificando assim a hipótese fixada no art. 24, IV da Lei nr. 8.666/93;

DECRETA:

Art. 1º. O Executivo Municipal decreta Estado de Emergência Financeira e Administrativa pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual prazo se não houver ainda sido sanada a situação.

Art. 2º. Ficam extintos todos os contratos de prestação continuada, inclusive aqueles decorrentes do Processo Seletivo 001/2017, ou aqueles que ainda não tiveram o seu objeto adimplido pelo contratado, firmados com o Município de Pedro Avelino até 28 de junho de 2018, salvo os contratos de fornecimento de água, energia elétrica e de serviços de telefonia fixa.

Art. 3º. São suspensos os pagamentos de quaisquer despesas realizadas até 28 de junho de 2018, até que sejam apurados, caso a caso, a regularidade da constituição da despesa e o efetivo cumprimento do objeto contratado, retirando-os imediatamente da ordem cronológica definida da Resolução 032/TCE, até se que conclusa a análise dessa legitimidade.

§1º. A suspensão dos pagamentos compreende as ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques emitidos para liquidação após 28 de junho de 2018, cujo acatamento não tenha se concretizado nos respectivos expedientes.

§2º. A Procuradoria Geral do Município é o órgão encarregado de adotar as providências para o fiel cumprimento do presente Decreto, bem como rever todos os casos de suspensão de pagamento, ficando autorizada a homologar aqueles em que não tenha sido identificado vício formal ou legal, quando retornarão para ordem cronológica estabelecida pela norma acima reportada.

§3º. Perdem o efeito a partir deste ato, todas as programações de pagamento anteriormente definidas por qualquer meio, inclusive sistema bancário informatizado, onde esteja prevista utilização de recursos públicos municipais.

Art. 4º. Todos os processos de pagamento realizados por gestões anteriores à que ora foi empossada, serão centralizados na Controladoria do Município, os quais se submeterão a Parecer Jurídico.

Art. 5º. A Comissão de Transição deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo o Relatório Final do trabalho realizado, observando os prazos e conteúdo determinado na Resolução TCE/RN 034, de 03 de novembro de 2016.

Art. 6º. Ficam exonerados, com efeitos a partir de 28 de junho de 2018, todos os ocupantes dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes da estrutura administrativa do Município, que tenham sido providos por ato do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único - Os Cargos Comissionados existentes na estrutura do Poder Executivo Municipal permanecerão vagos, com atribuições automaticamente transferidas ao superior hierárquico respectivo, até que seja reavaliada sua necessidade e adequação para o bom funcionamento do Serviço Público Municipal.

Art. 7º. Somente podem ser realizadas despesas por qualquer órgão da Administração mediante a prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, através de pedido de autorização de despesa encaminhado pelo titular do órgão interessado.

Parágrafo único. Qualquer despesa realizada sem a prévia autorização de que trata o caput deste artigo não será processada, e o seu pagamento será da responsabilidade do servidor que a determinou.

Art. 8º. Todos os servidores municipais devem retornar, imediatamente, às suas repartições de origem, sob pena de suspensão do pagamento e aplicação das sanções disciplinares cabíveis.

Art. 9º. Ficam suspensas toda e qualquer espécie de gratificação paga aos servidores efetivos ou não deste Município, as quais se submeterão a uma análise de sua legalidade por parte da Procuradoria Geral do Município, salvo quando se tratar de verba incorporada.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Avelino, RN, 28 de junho de 2018.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
Prefeito Municipal

Publicado por:
Meireane Alves Miranda
Código Identificador:F2BF33F8

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/06/2018. Edição 1799
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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