ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 015/2018
DECRETO 015/2018
DECRETO MUNICIPAL Nº 015, de 20 de julho de 2018.
Dispõe Sobre Correção
Monetária dos Valores das Modalidades Licitatórias no Âmbito do Município de
Pedro Avelino/RN.
O Prefeito do Município de Pedro
Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições definidas na
Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nos artigos 115, 118 e 120 da
Lei Federal nº. 8.666, de 17 de junho de 1993, conjugado com a entrada em vigor
do Decreto Federal nº. 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualiza os valores
das modalidades de licitações.
DECRETA
Art. 1º. Fica monetariamente corrigidos no âmbito do
Município de Pedro
Avelino/RN, os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme o Decreto Federal nº.
9.412, de 18 de junho de 2018 nos termos seguintes:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e
trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três
milhões e trezentos mil reais);
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três
milhões e trezentos mil reais);
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta
e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um
milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um
milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º. Os limites dos percentuais referentes à dispensa de licitação,
definidos nos incisos I e II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993, deverão
observar o limite de 10% (dez por cento) estabelecido na
alínea “a” do inciso I, bem como a alínea “a’ do inciso II do art. 1º desse
Decreto.
Art. 3º. Os valores constantes deste decreto serão considerados a partir
desta data deduzindo dos valores atualizados os montantes já utilizados nas
dispensas e modalidades a serem realizadas.
Art. 4º. O disposto neste Decreto se aplica concomitante com o que dispõe a
lei federal nº. 8.666/93, lei federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº.
123/2006 e suas alterações.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor a parti desta data.
Pedro Avelino/RN, 20 de julho de 2018.
JOSÉ ALEXANDRE
SOBRINHO
Prefeito
Publicado por:
Meireane Alves Miranda
Código Identificador:90583DF4
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia
07/08/2018. Edição 1826
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http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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