ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 024/2018
DECRETO 024/2018
DECRETO MUNICIPAL Nº 024, de 06 agosto de 2018.
DISPÕE SOBRE A
DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN E DÁ
OUTRA PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Avelino/RN, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os preceitos do art. 57, Inciso II, da Lei nº
8.666/93, que regulamenta a prorrogação de contratos administrativos de
prestação de serviços contínuos;
CONSIDERANDO a Sumula do TCU nº 222, onde as Decisões do
Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de
licitação, sobre as quais cabe privativamente à União
legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CONSIDERANDO o disposto pelo TCU no seu Manual de
Licitações e Contratos, orientações básicas. Terceira Ed., revista, ampliada e
atualizada. Brasília, 2006, p. 334; e Quarta Ed., revista, ampliada e
atualizada. Brasília, 2010, p. 772: determinando que cada município defina o
que é “serviço continuado”, para efeito de renovação de contratos nos termos do
inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto do §1º, do Art. 30-A, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 6, de 23 de dezembro de 2013, onde normatiza que os
contratos de serviços de natureza continuada poderão ser prorrogados, a cada 12
(doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovadamente
vantajosos para a Administração, desde que haja autorização formal da
autoridade competente e observados os seguintes requisitos: I - os serviços
tenham sido prestados regularmente; II - a Administração mantenha interesse na
realização do serviço; III - o valor do contrato permaneça economicamente
vantajoso para a Administração; e IV- a contratada manifeste expressamente
interesse na prorrogação.
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto disciplina a contratação de serviços continuados,
tendo por objetivo orientar a Administração Pública Municipal sobre
procedimentos a serem adotados no âmbito do Município de Pedro Avelino/RN.
Art. 2º. Os serviços continuados de terceiros que podem ser contratados
pela Administração Municipal são aqueles que apoiam a realização das atividades
essenciais ao cumprimento da missão institucional do Município, ou seja, todos
aqueles serviços auxiliares, necessários à Administração Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a
continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de
um exercício financeiro, havendo alocação de empresas para executar os serviços
que seguem uma rotina continuada, a luz do Art. 57, Inciso II, da lei 8666/93,
entre outros, desta:
Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática;
Locação de sistema de informática (software);
Serviço de fornecimento de acesso à internet;
Serviço de assessoria técnica na área de contabilidade pública;
Serviço de assessoria técnica na área do direito público;
Serviço de assessoria técnica a CPL;
Serviços de assessoria técnica de rotinas administrativas
Serviço de assessoria técnica administrativa ao fundo municipal de
saúde;
Serviço de assessoria técnica na área de prestação de contas de repasse
de convênios federais e estaduais;
Serviço de assessoria técnica na área de acompanhamento da situação
fiscal junto à receita federal, previdência e ao FGTS;
Serviço de assessoria técnica na área de engenharia civil, visando à
elaboração de projetos, planilhas orçamentarias, memoriais descritivos,
fiscalização de obras e emissão de boletins de medição;
Serviço de realização de exames médicos de média e alta complexidade;
Serviço de fornecimento de água;
Serviço de fornecimento de energia elétrica;
Serviço de fornecimento de telefonia móvel e fixa;
Serviço de manutenção de iluminação de vias pública;
Parágrafo único. A prestação de serviços de que trata este
Decreto não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a
Administração Municipal, vedando-se qualquer relação entre estes que
caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Art. 3º. A fiscalização dos contratos de serviços de natureza continuada
será realizada por gestores e fiscais de contratos.
Art. 4º. A Administração Municipal não se vincula às disposições
contidas em Acordos e Convenções Coletivas que tratem de matéria trabalhista,
tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos
sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao
exercício da atividade.
Art. 5°. O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos
sociais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela
contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no
instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão
contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 4º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Avelino/RN, em 06 de agosto de 2018
JOSÉ ALEXANDRE
SOBRINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Meireane Alves Miranda
Código Identificador:91EB4304
Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia
07/08/2018. Edição 1826
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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