quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Penas contra ex-governador do RN preso já somam 65 anos de prisão

Fernando Freire foi condenado a mais 13 anos e sete meses esta semana, que serão somados aos outros 52 anos e três meses de outras condenações que já foram dadas contra ele

Ex-governador do RN preso há três anos vem sendo condenado pelo Tribunal de Justiça desde 2012. Foto: Reprodução/TV Ponta Negra
Ex-governador do RN preso há três anos vem sendo condenado pelo Tribunal de Justiça desde 2012. Foto: Reprodução/TV Ponta Negra
O ex-governador do Rio Grande do Norte Fernando Antônio da Câmara Freire foi condenado a mais 13 anos e sete meses de reclusão por envolvimento no desvio de R$ 88.240,00. Ele foi eleito vice-governador em 1998. E em
2002 assumiu a chefia do Executivo após o então governador Garibaldi Alves Filho (MDB) renunciar para disputar o Senado. Fernando Freire está preso desde o dia 25 de julho de 2015 e já foi condenado pelo menos outras cinco vezes pela Justiça do Rio Grande do Norte.
A maioria das condenações foi por peculato e desvio de dinheiro público. Segundo informações obtidas junto à Vara de Execuções Penais do Rio Grande do Norte, sem contar com a pena desta semana, o ex-governador do RN preso já foi condenado a 52 anos, três meses e 9 dias de reclusão. Com a condenação desta semana, a pena total chega aos 65 anos, 10 meses e 9 dias.
Desse total, até o momento, ele cumpriu três anos e sete dias. Independente disso, a Justiça só permite que condenados permaneçam em regime fechado por no máximo 30 anos. A condenação de agora refere-se a uma denúncia do Ministério Público sobre a concessão de gratificações em nome de diferentes pessoas sem que elas soubessem disso. O dinheiro desviado era usado para pagamento de dívida que o ex-governador tinha com um ex-funcionário, Wilson Chacon Júnior, que também foi condenado (8 anos e quatro meses de reclusão).
O esquema foi descoberto a partir de reclamação feita por contribuintes isentos que no ano de 2003 tiveram suas declarações de imposto de renda retidas na chamada “malha fina” da Receita Federal. A pessoa que realizava o trâmite burocrático para a concessão das gratificações, Maria do Socorro de Oliveira, foi absolvida no processo.
Ela conseguiu isso graças a acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público do Rio Grande do Norte. De acordo com o processo, a servidora cumpria ordens do então vice-governador, que repassava a ela os documentos dos “laranjas” em nome dos quais seriam pagas as gratificações.
Condenações divulgadas pelo TJ contra o ex-governador do RN preso
  • JULHO DE 2012
    Condenado a pagar 16,5 milhões perda de função pública e dos direitos políticos por conceder gratificações a pessoas que não faziam parte dos quadros do funcionalismo público. Nesse caso ele foi condenado a 84 anos de reclusão, mas pode responder em liberdade.
  • ABRIL DE 2014
    Condenado a 6 anos de prisão, além de pagamento de multa de R$ 217,2 mil. Teve a prisão preventiva decretada.
  • DEZEMBRO DE 2014
    Condenado a 19 anos e 11 meses de prisão e 487 dias-multa (cada dia três salários mínimos na época). Condenação oferecida dentro da operação Ouro Negro, que investigou concessão de regime tributário especial a algumas empresas do ramo de combustíveis. Estima-se que o prejuízo ao RN foi de R$ 66 milhões.
  • FEVEREIRO DE 2015
    Condenado a 13 anos e quatro meses de prisão por pagamento de 83 cheques-salários a parentes e correligionários do então vereador de Natal, Pio Marinheiro, também condenado. O prejuízo ao erário foi de R$ 57.832,13.
  • OUTUBRO DE 2016 
    Conseguiu redução da pena de 6 anos e 11 meses para dois anos e a revogação da prisão preventiva. Mas permaneceu preso pelas outras duas condenações que já somavam 33 anos.
  • MARÇO DE 2017 
    Condenado a 13 anos, sete meses e 10 dias de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro. Denúncia acusava-o de concessão de gratificações em nome de funcionários fantasmas.
  • JULHO DE 2018 
    Condenado a 13 anos e sete meses por desvios de recursos. De acordo com a acusação, foram desviados R$ 88.240,00 usados para pagamento de dívida com um ex-funcionário.
Fonte: Tribunal de Justiça do RN

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