Com o começo oficial da campanha eleitoral, teve início também a divulgação de publicidade voltada à disputa de outubro. Além dos tradicionais anúncios em rádio e TV, abre-se o período, de maneira inédita, para a divulgação de propaganda paga de candidatos e partidos em redes sociais.
A novidade foi introduzida pela Minireforma Eleitoral (Lei 13.488), aprovada no ano passado. A norma prevê as modalidades de impulsionamento de conteúdo
(praticadas pelo Facebook, por exemplo) e de priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada pelo Google, por exemplo)
Por Robson Pires, em
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