A Sociedade Rural Brasileira (SRB), divulgou comunicado no qual considera a Resolução Conjunta SAA/SMA 1, que estabelece novos procedimentos para o controle, manejo ou erradicação de javalis em São Paulo, uma nova barreira para mitigar os riscos impostos pela espécie ao agronegócio, ao meio ambiente e à saúde pública. Divulgada no Diário Oficial na última sexta-feira (10), a Resolução impõe aos
produtores rurais novas burocracias e cria um cenário de insegurança e falta de critério.
Na nota, a entidade reconhece a tentativa das secretarias de Agricultura e Meio Ambiente para remediar o impasse, mas ressalta que a nova Resolução não modifica o caráter inconstitucional da Lei Estadual 16.784, sancionada pelo governador Márcio França. No último dia 31 de julho, a SRB ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), reivindicando uma liminar para suspender os efeitos da lei.
Para a entidade, a Resolução Conjunta cria mais entraves aos produtores rurais à medida que exige dados detalhados da propriedade atingida pela espécie, como localização, diagnóstico da área, histórico de ocorrência de javalis e estimativa de dano. Com essa restrição, a medida inviabiliza o controle da espécie quando a caça começa em um local e termina em outro, muitas vezes fora dos limites da propriedade. “Procedimentos relacionados a cadastro e autorização deveriam ser restritos ao caçador, sem envolver as propriedades rurais”, diz Marcelo Vieira, presidente da SRB.
Outro ponto burocrático da nova Resolução é o prazo de 30 dias para que o Departamento de Fauna da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais da Secretaria do Meio Ambiente analise a documentação e autorize o manejo. “A espera de um mês é incompatível com urgência para exercer um controle mais efetivo sobre os javalis”, ressalta Vieira. Segundo o presidente, a espécie se multiplica de forma exponencial, atacando animais silvestres, assoreando nascentes de rios, danificando o solo, destruindo lavouras e trazendo doenças ao ser humano.
A SRB enfatiza que a completa revogação da Lei Estadual 16.784 é a única solução viável para o impasse. Segundo a entidade, a norma estadual não pode se contrapor a uma Lei Federal já existente. Na ADI em tramitação no Supremo, a SRB destaca que a Lei Federal de Proteção à Fauna nº 5.197 prevê a permissão da caça no Brasil quando os animais são considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública, caso dos javalis.
DATAGRO
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