O juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude Homero Albuquerque, determinou nesta quarta-feira 12, que o marginal menor de idade, que participou do sequestro de Luiz Benes, cumpra medida sócio-educativa de LIBERDADE ASSISTIDA DE SERVIÇOSÀ
CUNIDADE.
Étnica absurdo!
http://www.thalitamoema.com.br/
CUNIDADE.
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