terça-feira, 30 de outubro de 2018

HOMEM AGRIDE MESÁRIA AO NÃO CONSEGUIR VOTAR EM BOLSONARO PARA GOVERNADOR.

Eleitor reclamou de 'fraude' e filmou a urna ao tentar inserir número do candidato à Presidência no campo errado; ele teve a prisão decretada.


A Justiça Eleitoral do Pará decretou a prisão de um homem que gravou um vídeo no Facebook em que denuncia uma suposta “fraude” em uma das urnas de seção eleitoral em Belém (PA) após digitaaegional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
Na gravação, ele se identifica como Paulo Roberto Duarte Pereira e afirma ter apertado o “17 Bolsonaro”, apesar de a tela da urna eletrônica evidenciar que, naquele momento, o equipamento registrava o voto para o cargo de governador do estado. O PSL, partido do capitão reformado, não tem candidato ao governo paraense no segundo turno, que é disputado entre Helder Barbalho (MDB) e Márcio Miranda (DEM).
“Está aparecendo nulo aqui. Eu vou mostrar a cara. Ministro Raul Jungmann, vocês estão falsificando as urnas”, grita o eleitor. Em seguida, ele se dirige a outras pessoas esperando para votar e pergunta se um outro homem “viu” a suposta “falsificação”. “Estão falsificando as urnas, olha aqui. 17 está aparecendo nulo”, ele repete, voltando a filmar a urna.
Segundo o TRE-PA, o episódio ocorreu na seção 455, na Escola Manoel Leite Carneiro, no bairro do Tenoné. A supervisora dessa mesa, informa a assessoria de comunicação do órgão, tentou impedir a ação de filmagem, que é crime eleitoral, e foi empurrada pelo homem. “A polícia foi acionada, e como o eleitor teria se apresentado como policial militar da reserva, a guarnição não pôde prendê-lo por motivos hierárquicos”, descreve a corte.
A mesária registrou boletim de ocorrência. O caso foi tipificado pelo crime eleitoral de “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”, segundo a lei 4.737/1965. A confusão ocorreu por volta das 8h20 (de Brasília), segundo o documento.
Segundo o TRE-PA, a juíza Ana Patrícia Fernandes, da 97ª zona eleitoral de Belém, decretou a busca e a prisão do suspeito. “Caso não seja possível realizar a prisão em flagrante dentro do prazo de 24 horas, será instaurado um procedimento criminal visto que todos os acontecimentos foram registrados em ata”, acrescenta a nota.

Fonte: Estadão Conteúdo/Veja
Foto: You Tube Reprodução
http://rnpoliticaemdia2012.blogspot.com/

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