sábado, 29 de junho de 2019

“Nenhum cidadão que tem um veículo com a placa cinza terá a obrigação de trocar para a nova placa”

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que o novo modelo de Placas de Identificação Veicular (PIV) será exigido para veículos novos ou, no caso dos veículos em circulação, quando houver mudança de município, ou ainda se a placa for furtada ou danificada. Em reunião realizada nesta quarta-feira (26), o Conselho revogou a Resolução 729/2018, que estabelecia a implantação no padrão Mercosul em todo o território nacional até o dia 30 deste mês.

“Nenhum cidadão que tem um veículo com a placa cinza terá a obrigação de trocar para a nova placa. Isso trará menos transtornos para a sociedade, que não vai precisar arcar com novas despesas, a não ser em casos específicos, conforme decidido pelo Contran”, explica o ministro substituto da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, que presidiu a reunião.
A produção da nova placa será controlada por um sistema informatizado nacional, criado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em parceria com o Serpro.
Por Robson Pires, em

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