quarta-feira, 10 de julho de 2019

Cláusula de barreira: Ana Paula e Ubaldo Fernandes podem perder mandatos

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O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, já decidiram que a CLÁUSULA DE BARREIRA, imposta aos partidos políticos nas eleições de 2018, não é justa causa para detentores de mandatos eletivos deixarem a legenda pela qual foram eleitos, pois esse regra não está incluído nas normas estabelecidas em
lei.
O primeiro suplente do PSDC na eleição de 2016 para a Câmara Municipal de Natal, EMANOEL DO CAÇÃO, que obteve 1.433 votos, já pode requerer junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a perda do mandato da vereadora ANA PAULA, pelo motivo de ter deixado a legenda e se filiada ao Partido Liberal.
O deputado estadual UBALDO FERNANDES, que foi eleito pelo PTC, decidiu ingressar no PL de João Maia, poderá perder o seu mandato para KÁTIA CARVALHO DE LIMA, primeira suplente da legenda no pleito de 2018, mas para isso ocorrer, ela tem 30 dias para recorrer junto ao TRE/RN.
https://robsonpiresxerife.com/page/3/




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