ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 002/2019
RESOLUÇÃO Nº 002/2019
RESOLUÇÃO
Nº 002/2019
O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) E A COMISSÃO
ESPECIAL ELEITORAL (CEE), DO PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO
TUTELAR 2019, DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Resolução nº 001, de 03 de abril de 2019,
CONSIDERANDO o
Art. 3º, da resolução supracitada.
CONSIDERANDO a
Lei municipal n.º 517, de 16 de agosto de 1999 e suas alterações legais; mas
precisamente o art. 15º - quanto aos requisitos para candidatar-se e exercer as
funções de membro do Conselho Tutelar.
CONSIDERANDO o
Edital nº 001, de 03 de abril de 2019 e suas alterações legais, no que se
refere ao Processo de Escolha Unificado para Conselheiro Tutelar/2019.
CONSIDERANDO as
deliberações da reunião extraordinária do dia 26 de julho de 2019, da Comissão
Especial Eleitoral - CEE.
RESOLVE:
Art.1º. Suspender
o Registro de Candidatura de FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA, Inscrição nº
047/2019.
§
1º. Esta Comissão tomou conhecimento de materiais que circulam em aplicativos
de celular que partiram do referido candidato e que compromete a sua conduta
mediante cargo almejado; portanto, até o esclarecimento dos fatos, seu Registro
de Candidatura fica CASSADO.
§
2º. O mesmo deverá aguardar NOTIFICAÇÃO desta Comissão para, com base nas
orientações, apresentar sua defesa.
Art.2º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrada,
Publicada, CUMPRA-SE.
Pedro
Avelino-RN, 29 de julho de 2019.
GILDÁSIO MARTINS DA SILVA
Presidente
da CEE – Pedro Avelino/RN.
Publicado por:
Jussier Carlos de Souza
Código Identificador:A7A7571E
Matéria publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/07/2019. Edição 2071
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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