terça-feira, 30 de julho de 2019

PEDRO AVELINO RN: CANDIDATO É EXCLUÍDO DO CONCURSO PARRA O CONSELHO TUTELAR PERSEGUIÇÃO? TRUCULÊNCIA? CARTA MARCADA?

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 002/2019

RESOLUÇÃO Nº 002/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) E A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL (CEE), DO PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO TUTELAR 2019, DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Resolução nº 001, de 03 de abril de 2019,

CONSIDERANDO o Art. 3º, da resolução supracitada.

CONSIDERANDO a Lei municipal n.º 517, de 16 de agosto de 1999 e suas alterações legais; mas precisamente o art. 15º - quanto aos requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar.

CONSIDERANDO o Edital nº 001, de 03 de abril de 2019 e suas alterações legais, no que se refere ao Processo de Escolha Unificado para Conselheiro Tutelar/2019.

CONSIDERANDO as deliberações da reunião extraordinária do dia 26 de julho de 2019, da Comissão Especial Eleitoral - CEE.

RESOLVE:

Art.1º. Suspender o Registro de Candidatura de FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA, Inscrição nº
047/2019.

§ 1º. Esta Comissão tomou conhecimento de materiais que circulam em aplicativos de celular que partiram do referido candidato e que compromete a sua conduta mediante cargo almejado; portanto, até o esclarecimento dos fatos, seu Registro de Candidatura fica CASSADO.

§ 2º. O mesmo deverá aguardar NOTIFICAÇÃO desta Comissão para, com base nas orientações, apresentar sua defesa.

Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Pedro Avelino-RN, 29 de julho de 2019.

GILDÁSIO MARTINS DA SILVA
Presidente da CEE – Pedro Avelino/RN.

Publicado por:
Jussier Carlos de Souza
Código Identificador:A7A7571E

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/07/2019. Edição 2071
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