O
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin votou por rejeitar a
anulação de uma sentença da Lava Jato no início do julgamento que pode afetar
uma das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e gerar uma
reviravolta na operação.
Único
a votar na sessão desta quarta (25) e relator da Lava Jato na corte, Fachin
discordou da tese apresentada pela defesa de Márcio de Almeida Ferreira,
ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, condenado por corrupção e lavagem
de dinheiro.
O
julgamento no plenário do Supremo, composto por 11 ministros, vai decidir se
réus delatores devem apresentar suas alegações finais em processos antes dos
demais acusados e se ações que não seguiram esse rito anteriormente devem ter
suas sentenças revistas.
Fachin
afirmou que a ordem das considerações finais não está na lei e que uma decisão
só pode ser considerada nula quando há prejuízo ao réu. “Não há na lei expressa, no ordenamento
jurídico infraconstitucional, que sustente a tese da impetração [da defesa].”
De
acordo com o ministro, a delação não desencadeia “efeito acusatório”, ou seja,
delator continua réu no mesmo processo igual ao delatado. Assim, sustentou, não
há motivos para prazos diferentes.
“Não
me convenci da tese [da defesa]”, disse o relator da Lava Jato no STF. Segundo
ele, os advogados não apontaram qualquer cerceamento efetivo ao direito do
contraditório.
Em
sustentação no plenário, o advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma, que
representa Ferreira, afirmou que “réu colaborador não é defesa, é acusação”.
“Ele
está ali por obrigação legal para incriminar quem está no processo”, disse.
Segundo Crissiuma, um delator pode falar por último, nas alegações finais, e
impedir a contra-argumentação do réu delatado. “Isso é grave”, afirmou. “Aqui está
em jogo a discussão de uma ordem democrática.”
Crissiuma
pediu a nulidade do processo e a reabertura do prazo para as alegações finais.
No
pedido ao STF, a defesa diz que a primeira instância da Lava Jato
“acertadamente estipulou que os réus colaboradores [delatores] fossem ouvidos
antes dos demais [delatados]”, mas, nas alegações finais, “estabeleceu prazo
conjunto para todos os réus, colaboradores e não colaboradores”.
O
procurador-geral da República interino, Alcides Martins, negou haver qualquer
motivo para anular a decisão de primeiro grau, proferida pelo então juiz Sergio
Moro, hoje ministro da Justiça.
“Não
viola qualquer previsão legal, cumpre o que a lei expressa”, disse Martins, em
sua primeira sustentação oral no STF. “Não há como se reconhecer a nulidade.”
Como
a Folha mostrou na terça-feira (24), uma saída costurada no Supremo para
limitar os efeitos de uma decisão favorável às defesas seria atender apenas
réus que pedem desde a primeira instância o direito de apresentar alegações
finais por último.
Entre
os casos de Lula na Lava Jato, isso tornaria passível de revisão o do sítio de
Atibaia (SP), mas não o do tríplex de Guarujá (SP), sentenciado por Moro em
2017.
No
processo em que o petista foi condenado em razão de reformas bancadas por
emprei teiras no sítio, o processo poderia retroagir em nove meses. As
alegações finais do processo foram entregues em janeiro, um mês antes da
publicação da sentença de primeira instância, proferida pela juíza Gabriela
Hardt, que substituíra Moro temporariamente em Curitiba.
Enquanto
Fachin proferia o voto no plenário, dois grupos protestavam na praça dos Três
Poderes, em frente ao Supremo. Um deles carregava a bandeira “Lula Livre” e
outro, de defesa da Lava Jato.
Houve
confusão entre manifestantes pró-Lava Jato, que empurraram a grade. A Polícia
Militar usou bomba de gás pimenta e dispersou o grupo. Com pixulecos de
ministros, o grupo pedia impeachment de integrantes da corte.
Em
nota, a PM informou que os manifestantes lançaram pedras e pedaços de paus
contra os policiais. Um deles ficou ferido com uma pedrada no rosto. Ele foi
encaminhado a um hospital e levou pontos.
CASO
BENDINE
O
plenário do STF foi chamado a se pronunciar se réus delatores devem apresentar
suas considerações finais em processos antes dos demais acusados depois de a
Segunda Turma da corte ter anulado condenação em primeira instância imposta
pelo então juiz Moro.
Em
agosto, a turma composta por cinco ministros tornou sem efeito a condenação de
Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, por corrupção
e lavagem de dinheiro.
A
decisão se deu justamente por essa questão técnica ligada ao cerceamento da
possibilidade de defesa e foi considerada uma das principais derrotas da
história da Lava Jato.
A
defesa de Bendine argumentou que Moro abriu prazo para alegações finais
simultaneamente para todos os réus, os que tinham fechado acordo de delação e
os que não tinham —caso do ex-presidente da Petrobras.
Com
base no princípio constitucional do direito à ampla defesa e ao contraditório,
a maioria da turma concordou com a tese da defesa e determinou a primeira
anulação de uma sentença de Moro por questões processuais.
Com
a decisão do STF, o processo de Bendine voltou para a primeira instância da
Justiça Federal em Curitiba.
Moro
havia condenado Bendine, em março de 2018, a 11 anos de prisão. Posteriormente,
o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a condenação, mas
reduzindo a pena para 7 anos e 9 meses.
Bendine
assumiu a presidência da Petrobras em fevereiro de 2015, no governo Dilma
Rousseff (PT), em meio à Lava Jato. Ele foi preso sob suspeita de ter pedido R$
3 milhões à Odebrecht para proteger a empreiteira nos contratos com a estatal.
Em março de 2018, foi condenado por Moro e permaneceu preso até abril passado.
ENTENDA
O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO NO STF
O
que o Supremo decidiu em agosto?
A
Segunda Turma decidiu anular, por 3 votos a 1, a condenação de Aldemir Bendine,
ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, por corrupção e lavagem de
dinheiro. A maioria entendeu que Bendine deveria, como requereu sua defesa ao
ex-juiz, ter apresentado suas alegações finais na ação penal depois dos outros
réus que eram delatores
O
que são as alegações finais?
São
a última etapa de uma ação penal antes da sentença. É a última oportunidade
para as partes apresentarem seus argumentos
Qual
foi interpretação do STF para o caso?
Os
ministros da Segunda Turma entenderam que, para garantir o amplo direito à
defesa, assegurado pela Constituição, o delatado deve apresentar suas alegações
depois do delator
O
que o plenário discute agora?
A
questão das alegações finais em outro caso: o do ex-gerente da Petrobras Márcio
de Almeida Ferreira, também condenado por corrupção e lavagem. Apenas o
ministro Edson Fachin apresentou seu voto, sendo contrário à anulação da
sentença.
FOLHAPRESS
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