quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Fachin vota para manter sentenças da Lava Jato, e julgamento no STF é adiado

                                         

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin votou por rejeitar a anulação de uma sentença da Lava Jato no início do julgamento que pode afetar uma das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e gerar uma reviravolta na operação.

A análise do recurso será retomada na tarde desta quinta-feira (26).
Único a votar na sessão desta quarta (25) e relator da Lava Jato na corte, Fachin discordou da tese apresentada pela defesa de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

O julgamento no plenário do Supremo, composto por 11 ministros, vai decidir se réus delatores devem apresentar suas alegações finais em processos antes dos demais acusados e se ações que não seguiram esse rito anteriormente devem ter suas sentenças revistas.

Fachin afirmou que a ordem das considerações finais não está na lei e que uma decisão só pode ser considerada nula quando há prejuízo ao réu.  “Não há na lei expressa, no ordenamento jurídico infraconstitucional, que sustente a tese da impetração [da defesa].”

De acordo com o ministro, a delação não desencadeia “efeito acusatório”, ou seja, delator continua réu no mesmo processo igual ao delatado. Assim, sustentou, não há motivos para prazos diferentes.

“Não me convenci da tese [da defesa]”, disse o relator da Lava Jato no STF. Segundo ele, os advogados não apontaram qualquer cerceamento efetivo ao direito do contraditório.

Em sustentação no plenário, o advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma, que representa Ferreira, afirmou que “réu colaborador não é defesa, é acusação”.

“Ele está ali por obrigação legal para incriminar quem está no processo”, disse. Segundo Crissiuma, um delator pode falar por último, nas alegações finais, e impedir a contra-argumentação do réu delatado. “Isso é grave”, afirmou. “Aqui está em jogo a discussão de uma ordem democrática.”

Crissiuma pediu a nulidade do processo e a reabertura do prazo para as alegações finais.

No pedido ao STF, a defesa diz que a primeira instância da Lava Jato “acertadamente estipulou que os réus colaboradores [delatores] fossem ouvidos antes dos demais [delatados]”, mas, nas alegações finais, “estabeleceu prazo conjunto para todos os réus, colaboradores e não colaboradores”.

O procurador-geral da República interino, Alcides Martins, negou haver qualquer motivo para anular a decisão de primeiro grau, proferida pelo então juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.

“Não viola qualquer previsão legal, cumpre o que a lei expressa”, disse Martins, em sua primeira sustentação oral no STF. “Não há como se reconhecer a nulidade.”

Como a Folha mostrou na terça-feira (24), uma saída costurada no Supremo para limitar os efeitos de uma decisão favorável às defesas seria atender apenas réus que pedem desde a primeira instância o direito de apresentar alegações finais por último.

Entre os casos de Lula na Lava Jato, isso tornaria passível de revisão o do sítio de Atibaia (SP), mas não o do tríplex de Guarujá (SP), sentenciado por Moro em 2017.

No processo em que o petista foi condenado em razão de reformas bancadas por emprei teiras no sítio, o processo poderia retroagir em nove meses. As alegações finais do processo foram entregues em janeiro, um mês antes da publicação da sentença de primeira instância, proferida pela juíza Gabriela Hardt, que substituíra Moro temporariamente em Curitiba.

Enquanto Fachin proferia o voto no plenário, dois grupos protestavam na praça dos Três Poderes, em frente ao Supremo. Um deles carregava a bandeira “Lula Livre” e outro, de defesa da Lava Jato.

Houve confusão entre manifestantes pró-Lava Jato, que empurraram a grade. A Polícia Militar usou bomba de gás pimenta e dispersou o grupo. Com pixulecos de ministros, o grupo pedia impeachment de integrantes da corte.

Em nota, a PM informou que os manifestantes lançaram pedras e pedaços de paus contra os policiais. Um deles ficou ferido com uma pedrada no rosto. Ele foi encaminhado a um hospital e levou pontos.

CASO BENDINE

O plenário do STF foi chamado a se pronunciar se réus delatores devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados depois de a Segunda Turma da corte ter anulado condenação em primeira instância imposta pelo então juiz Moro.

Em agosto, a turma composta por cinco ministros tornou sem efeito a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, por corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão se deu justamente por essa questão técnica ligada ao cerceamento da possibilidade de defesa e foi considerada uma das principais derrotas da história da Lava Jato.

A defesa de Bendine argumentou que Moro abriu prazo para alegações finais simultaneamente para todos os réus, os que tinham fechado acordo de delação e os que não tinham —caso do ex-presidente da Petrobras.

Com base no princípio constitucional do direito à ampla defesa e ao contraditório, a maioria da turma concordou com a tese da defesa e determinou a primeira anulação de uma sentença de Moro por questões processuais.

Com a decisão do STF, o processo de Bendine voltou para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba.

Moro havia condenado Bendine, em março de 2018, a 11 anos de prisão. Posteriormente, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a condenação, mas reduzindo a pena para 7 anos e 9 meses.

Bendine assumiu a presidência da Petrobras em fevereiro de 2015, no governo Dilma Rousseff (PT), em meio à Lava Jato. Ele foi preso sob suspeita de ter pedido R$ 3 milhões à Odebrecht para proteger a empreiteira nos contratos com a estatal. Em março de 2018, foi condenado por Moro e permaneceu preso até abril passado.

ENTENDA O QUE ESTÁ  EM DISCUSSÃO NO STF

O que o Supremo decidiu em agosto?
A Segunda Turma decidiu anular, por 3 votos a 1, a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, por corrupção e lavagem de dinheiro. A maioria entendeu que Bendine deveria, como requereu sua defesa ao ex-juiz, ter apresentado suas alegações finais na ação penal depois dos outros réus que eram delatores

O que são as alegações finais?
São a última etapa de uma ação penal antes da sentença. É a última oportunidade para as partes apresentarem seus argumentos

Qual foi interpretação do STF para o caso?
Os ministros da Segunda Turma entenderam que, para garantir o amplo direito à defesa, assegurado pela Constituição, o delatado deve apresentar suas alegações depois do delator

O que o plenário discute agora?
A questão das alegações finais em outro caso: o do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, também condenado por corrupção e lavagem. Apenas o ministro Edson Fachin apresentou seu voto, sendo contrário à anulação da sentença.

FOLHAPRESS    
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