O juiz Danilo Pereira Junior acaba de expedir o alvará de soltura de Lula.
Em sua decisão, ele conclui pela “ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do
cumprimento da pena privativa de liberdade”.
Ele também determinou que autoridades públicas e advogados do réu “ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança pública”.
Por Robson Pires, emNotas
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