Por 4 votos a 3, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o deputado
estadual e candidato à Prefeitura de Natal Coronel
Azevedo por propaganda eleitoral antecipada. O candidato
deverá pagar multa de R$ 5 mil e remover a propaganda
em até dois dias.
O relator do processo, juiz eleitoral Carlos Wagner,
acatou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de dar
provimento ao recurso movido pelo Partido Socialismo e
Liberdade (PSOL) contra a decisão da 1ª Zona Eleitoral
de Natal, que julgou improcedente a representação
que o PSOL propôs em desfavor ao candidato.
Acompanharam o relator os juízes Ricardo Tinoco e Geraldo
Mota, tendo divergido o Desembargador Claudio Santos
e os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales. No
voto de desempate, o presidente da corte,
Desembargador Gilson Barbosa, acompanhou o relator.
Na representação movida pelo PSOL, o partido acusou
propaganda política antecipada em um outdoor instalado na
Av. Felizardo Moura, no Bairro Nordeste, no mês de setembro
. O outdoor continha uma foto do deputado - então
pré-candidato - ao lado do Presidente da República, Jair
Bolsonaro, acompanhada de mensagem de agradecimento
ao chefe do Executivo nacional pelas ações do Governo
Federal na pandemia do Covid-19, além de logomarca do
parlamentar estadual e suas redes sociais.
A defesa do candidato alegou inexistência de propaganda
eleitoral na peça. Na sustentação oral, o advogado Donnie
Allison adicionou que "se o deputado tivesse utilizado
o outdoor pra fazer propaganda, teria divulgado em
suas redes sociais, pois alcançaria mais pessoas do
que o outdoor". Também alegou que o outdoor não se
relaciona com as eleições. "É uma prestação de contas
do deputado", argumentou o defensor.
"Embora tenha feito agradecimento ao Presidente da
República, o ato tem intenção eleitoral. Alguém que se
diz apoiado pelo presidente, na atual conjuntura política
brasileira, está explorando o prestígio político deste", afirmou
o juiz Carlos Wagner, em seu voto.
Ao acompanhar o relator, o presidente do TRE-RN,
Desembargador Gilson Barbosa, entendeu que a intenção
da propaganda era de angariar votos. "É possível,
sim, concluir que o pré-candidato tentou construir a
comunicação de que está alinhado com a postura do
presidente da república. O receptor da mensagem que
comungar com a ideia que está oculta pode ser
levado a querer votar com candidato que está alinhado
com o chefe do Executivo federal", afirmou.
"Ademais, na propaganda, consta a logomarca com
seu nome político e cargo eletivo ocupado 'Coronel
Azevedo - Deputado Estadual', bem como menção
a suas redes sociais. Sendo assim, há caráter de
propaganda eleitoral no outdoor e, por estar veiculada
em plataforma vedada pela Lei das Eleições, é irregular",
concluiu o presidente da corte.
Fonte: Portal Grande Ponto
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