quarta-feira, 21 de outubro de 2020

TRE-RN condena candidato a prefeito de Natal por propaganda política antecipada

 

Por 4 votos a 3, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do 

Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o deputado 

estadual e candidato à Prefeitura de Natal Coronel 

Azevedo por propaganda eleitoral antecipada. O candidato 

deverá pagar multa de R$ 5 mil e remover a propagand

em até dois dias.

O relator do processo, juiz eleitoral Carlos Wagner, 

acatou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de dar

 provimento ao recurso movido pelo Partido Socialismo e 

Liberdade (PSOL) contra a decisão da 1ª Zona Eleitoral 

de Natal, que julgou improcedente a representação 

que o PSOL propôs em desfavor ao candidato.

Acompanharam o relator os juízes Ricardo Tinoco e Geraldo 

Mota, tendo divergido o Desembargador Claudio Santos 

e os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales. No 

voto de desempate, o presidente da corte, 

Desembargador Gilson Barbosa, acompanhou o relator.

Na representação movida pelo PSOL, o partido acusou 

propaganda política antecipada em um outdoor instalado na 

Av. Felizardo Moura, no Bairro Nordeste, no mês de setembro

. O outdoor continha uma foto do deputado - então 

pré-candidato - ao lado do Presidente da República, Jair 

Bolsonaro, acompanhada de mensagem de agradecimento 

ao chefe do Executivo nacional pelas ações do Governo 

Federal na pandemia do Covid-19, além de logomarca do 

parlamentar estadual e suas redes sociais.

A defesa do candidato alegou inexistência de propaganda 

eleitoral na peça. Na sustentação oral, o advogado Donnie 

Allison adicionou que "se o deputado tivesse utilizado 

o outdoor pra fazer propaganda, teria divulgado em 

suas redes sociais, pois alcançaria mais pessoas do 

que o outdoor". Também alegou que o outdoor não se 

relaciona com as eleições. "É uma prestação de contas 

do deputado", argumentou o defensor.

"Embora tenha feito agradecimento ao Presidente da 

República, o ato tem intenção eleitoral. Alguém que se 

diz apoiado pelo presidente, na atual conjuntura política 

brasileira, está explorando o prestígio político deste", afirmou 

o juiz Carlos Wagner, em seu voto.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TRE-RN, 

Desembargador Gilson Barbosa, entendeu que a intenção 

da propaganda era de angariar votos. "É possível, 

sim, concluir que o pré-candidato tentou construir a 

comunicação de que está alinhado com a postura do 

presidente da república. O receptor da mensagem que 

comungar com a ideia que está oculta pode ser 

levado a querer votar com candidato que está alinhado 

com o chefe do Executivo federal", afirmou.

"Ademais, na propaganda, consta a logomarca com 

seu nome político e cargo eletivo ocupado 'Coronel 

Azevedo - Deputado Estadual', bem como menção 

a suas redes sociais. Sendo assim, há caráter de 

propaganda eleitoral no outdoor e, por estar veiculada 

em plataforma vedada pela Lei das Eleições, é irregular", 

concluiu o presidente da corte.

Fonte: Portal Grande Ponto

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