terça-feira, 30 de agosto de 2022

Recusas ao bafômetro aumentam no RN


As recusas ao bafômetro registraram aumento no Rio Grande do Norte. De acordo com dados da Operação Lei Seca, até o ultimo dia 28 de agosto, foram 4.555 recusas. No mesmo período de 2021, foram 2.387 recusas. Aumento de 91%. Os valores contemplam as recusas administrativas e as criminais.
“O número mais que dobrou. O ponto é que as mortes continuam ocorrendo. O que esperamos é que, com esse trabalho, que aposto nesse endurecimento na fiscalização, esperamos colher bons frutos. Não é toque de mágica, o povo precisa sentir que está mais pesado, que vai preso, que vai ter viatura, que está em todas as zonas de Natal. Esperamos que a curto prazo tenhamos uma melhoria neste sentido”, avalia o Major César Fagundes, comandante da operação Lei Seca no RN.


Para o coronel Castelo Branco, titular do Comando do Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), as recusas também estão associadas à legislação vigente.


“Sabemos que a legislação diz que o cidadão não pode produzir provas contra si mesmo. Então quando o cidadão recusa, o policial não pode obrigar, ele só vai responder administrativamente. É tanto que fazemos, primeiro, um teste passivo, para saber se há detecção de álcool e em seguida é que perguntamos se ele quer fazer o bafômetro”, comenta.


Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima e a multa é de R$2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Há ainda recolhimento da Carteira de Habilitação e retenção do veículo.


Em caso de recusa, a infração também é considerava gravíssima, podendo ter recolhimento da CNH. A recusa gera processo administrativo junto ao Detran-RN, com possibilidade de recursos.


“Temos duas formas de autuação, a administrativa e a criminal. Na primeira, vai entrar quem se recusa a realizar a alcoolemia e não possui sinais de alteração na sua capacidade psicomotora, porque se denotar, mesmo ele se recusando, preencho formulário e levamos preso. O que na maior parte das vezes, não é isso que ocorre: chama-se uma pessoa habilitada e a pessoa segue. Se der acima do limite, aí configura crime de embriaguez ao volante e vai à delegacia, onde o delegado vai estipular pagamento de fiança”, explica o Major César Fagundes.


Números:


Condutores autuados ADMINISTRATIVAMENTE 01/01/2021 a 28/08/2021
Com CNH: 1.579
Sem CNH: 774
Total: 2.353


Condutores autuados ADMINISTRATIVAMENTE 01/01/2022 a 28/08/2022
Com CNH: 2.097
Sem CNH: 2.395
Total: 4.492


Condutores autuados CRIMINALMENTE 01/01/2021 a 28/08/2021
Com CNH: 14
Sem CNH: 20
Total: 34


Condutores autuados CRIMINALMENTE 01/01/2022 a 28/08/2022
Com CNH: 25
Sem CNH: 38
Total: 63

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