segunda-feira, 16 de abril de 2012

Juiz condena dentista por propaganda eleitoral antecipada durante o carnaval de Ouro Branco

Marcos Dantas

2425 Dentista Fátima Araújo
Saiu a sentença do juiz Jussier Barbalho Campos da 23ª Zona Eleitoral, de Ouro Branco, sobre a ação de propaganda eleitoral antecipada, que a dentista Fátima Araújo (PT) vinha respondendo.
A promotora Polireda Madaly Bezerra de Medeiros  já tinha se manifestado favorável a condenação de Fátima Araújo por propaganda eleitoral antecipada.
Pois o juiz Jussier Barbalho Campos assinou sentença também condenando a dentista, que foi multada em R$ 5 mil por descumprir a Legislação Eleitoral. Fotos juntadas a ação comprovaram que Fátima e um bloco carnavalesco fizeram propaganda eleitoral em Ouro Branco, usando máscaras cirúrgicas e elevando o nome da dentista, que saiu no meio do bloco cumprimentando as pessoas.

Em Ouro Branco a expectativa com relação ao julgamento dessa ação era grande. Foi a primeira condenação por propaganda eleitoral do Seridó. No Rio Grande do Norte, a Justiça Eleitoral vai combater a propaganda eleitoral antecipada. A propaganda só será permitida a partir do dia 06 de julho, podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos e realizar comícios, passeatas ou manifestações públicas.

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