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A desembargadora Sulamita Bezerra Pacheco foi a relatora do processo e disse que “a opção sexual do ser humano voltada à formação da família, não deve ser motivo de críticas destrutivas, mas sim de integral proteção estatal, até porque, como há muito apregou o poeta Machado de Assis em seu primeiro romance denominado Ressurreição “Cada qual sabe amar a seu modo; o modo pouco importa; o essencial é que saiba amar””. Outro caso de destaque do qual a juíza participou foi o do recurso movido pela Câmara Municipal de Natal contra o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves. Sulamita Pachedo acompanhou o voto do relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, que em consonância com a 20ª Promotoria de Justiça, negou o provimento do recurso

A desembargadora Sulamita Pacheco
apresentou nesta segunda-feira (17) um balanço das atividades
desenvolvidas durante os seis meses (julho a dezembro) que substituiu o
desembargador Saraiva Sobrinho. No total, foram desenvolvidas 2.207
atividades, entre
despachos, decisões e acórdãos. Entre as atividades
destaca-se o julgamento feito pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, no qual decidiu, à unanimidade dos votos, pela conversão em
casamento de uma união estável homoafetiva, relativa a um casal que
convive como se casados fossem há quase uma década. A decisão configurou
o primeiro caso na história da jurisprudência potiguar.A desembargadora Sulamita Bezerra Pacheco foi a relatora do processo e disse que “a opção sexual do ser humano voltada à formação da família, não deve ser motivo de críticas destrutivas, mas sim de integral proteção estatal, até porque, como há muito apregou o poeta Machado de Assis em seu primeiro romance denominado Ressurreição “Cada qual sabe amar a seu modo; o modo pouco importa; o essencial é que saiba amar””. Outro caso de destaque do qual a juíza participou foi o do recurso movido pela Câmara Municipal de Natal contra o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves. Sulamita Pachedo acompanhou o voto do relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, que em consonância com a 20ª Promotoria de Justiça, negou o provimento do recurso
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