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Em Ação Cautelar, que pedia efeito suspensivo do processo de cassação do deputado Dibson Nasser, através do Tribunal Regional Eleitoral, foi negada pelo Tribunal Superior Eleitoral [TSE], na tarde desta segunda-feira, 17.
A relatora da Ação Cautelar, de nºA ministra Fátima Nancy, relatora da Ação Cautelar nº 143231/2012, negou a liminar, na qual Dibson Nasser tentava manter-se no cargo.A decisão do TSE mantém o Acórdão exarado em 31/10/12 pelo TRE que cassou o mandato de Dibson e determinou a posse do primeiro suplente, José Adécio [DEM].
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