quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Gestor suspende pagamentos de gratificaões e horas extras

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA



GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 002/2013.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

PRAÇA CIVICA 09 DE JUNHO, 37, CENTRO.



CNPJ – 08.294.688/0001-71



Decreto n° 002/2013  De 01 de Fevereiro de 2013.



Suspende pelo prazo de 90 Dias, o pagamento de gratificações e adicional de hora-extra aos servidores do Quadro Efetivo e temporário deste Município e da outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.


DECRETA:



Art. 1º - Fica suspenso pelo prazo de 90 Dias, o pagamento de gratificações e adicional de hora-extra aos servidores do Quadro Efetivo e temporário deste Município.


 Art. 2º - O Presente Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogado as disposições em contrário.



PUBLICA-SE – CUMPRA-SE



Afonso Bezerra/RN, 01 de Fevereiro de 2013.



JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Antonio de Sousa Dutra
Código Identificador:4DAC4467


Matéria publicada no no dia 06/02/2013.
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