quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA



GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 003/2013


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2013

OPREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA,Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando os Decretos n.º 22.637/2012 e n.º 23.037/2012; a Recomendação Conjunta n.º 01/2012 do PGMP/RN junto ao TCE, PGJ/RN, MPF/RN, PRE/RN,e recomendação da Promotoria de Justiça da Comarca de AFONSO BEZERRA/RN,

- CONSIDERANDOque este Município foi afetado por desastres naturais relacionados com a intensa redução de precipitações hídricas em decorrência da estiagem, sendo decretada a Situação de Emergência, conforme Decreto n.º 22.637, de 11 de abril de 2012;

- CONSIDERANDOque o Decreto n.º 22.637/2012 avalia que “a estiagem na área rural dos Municípios do RN é caracterizada como gradual e de evolução crônica, de nível III, de grande porte e grande intensidade, onde os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos, contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o nível de pobreza”;
- CONSIDERANDOque em virtude da atual situação da zona rural, que se encontra afetada com a falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal, o Decreto n.º 23.037 de 09 de outubro de 2012, prorrogou o decreto que declarou a situação de emergência;
- CONSIDERANDOque a recomendação conjunta n.º 01/2012, expedida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, pelo Ministério Público Federal no Estado do Rio Grande do Norte e pelo Ministério Público Eleitoral, advertiu os Prefeitos Municipais que “abstenham-se de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffet” e montagem de estruturas para eventos”;
- CONSIDERANDOque o Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça da Comarca de AFONSO BEZERRA/RN, recomendou ao Prefeito Municipal de AFONSO BEZERRA/RN, Sr. JACKSON DE S. ALBUQUERQUE BEZERRA, “que se abstenham de realizar despesas com a festa de carnaval, incluindo a contratação de artistas e montagem de estruturas para eventos, enquanto perdurar o estado de emergência no Município em razão da seca”.

DECRETA:

Art. 1º -Em virtude da atual situação emergencial, devido à seca generalizada em que se encontra o Município, bem como a dificuldade por parte da Administração em adotar medidas que solucione em definitivo a situação, podendo apenas minimizá-la.

Art. 2º-Através de dados constatados, onde indicam que a situação tende a agravar-se à medida que se agudiza a escassez hídrica na zona rural, conforme relatório da SEMARH (24/09/12), informando sobre a situação volumétrica dos principais mananciais, em que há uma célere redução do volume de água dos reservatórios, ocasionados pela castigante estiagem.
Art. 3º-Tendo em vista todos os fatos presentes no Decreto de Situação de Emergência e em sua prorrogação, além das recomendações expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização, na medida em que cabe responsabilidade ao gestor e aplicação de sanções administrativas ao Município, no caso inobservância das recomendações.
Art. 4º-Enquanto perdurar a Situação de Emergência,na perspectiva de evitar gastos,não efetuará a contratação de artistas,buffets, decoração, montagem de palco e estruturas, destinados a comemoração carnavalesca no ano de 2013.
Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

AFONSO BEZERRA/RN, em 04 de Fevereiro de 2013.

JACKSON DE S. CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Antonio de Sousa Dutra
Código Identificador:E08A7CC0


Matéria publicada no no dia 06/02/2013.
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