sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Juiz de Mossoró revoga liminar e condena cliente que acionou banco

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Sentença proferida pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, titular 
da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, condenou autor em ação
de reparação de danos ajuizada contra uma instituição bancária.
O cliente alegou prejuízo com inscrição de seu nome junto aos
cadastros restritivos de crédito. O magistrado revogou liminar 
anteriormente deferida para decidir pela condenação.
Consta do processo que a parte autora promoveu ação buscando 
reparar danos por suposta inclusão indevida de seu nome no rol
dos maus pagadores. O fato teria ocorrido após encerramento de 
conta corrente junto ao banco. Inicialmente, o autor buscou a retirada
de seu nome dos cadastros do Serasa, pedido acatado pelo Judiciário.
O banco, por sua vez, apresentou resposta em tempo hábil, informando
que a questionada inclusão ocorreu licitamente, pois estava relacionada 
a  saldo negativo deixado pelo autor quando do fechamento da 
conta. Analisando documentação disponível, o magistrado constatou
que a dívida importava na época R$ 49,91. “Assim, verifico que a inclusão
do nome do Demandante nos cadastros dos maus pagadores se deu em
razão do saldo devedor existente em sua conta corrente, não havendo
de se falar em ilegalidade da existência do mesmo”, constatou.
A sentença considerou que o autor não diligenciou no sentido de verificar
a existência de saldo devedor a ser quitado, mesmo que cientificado 
dessa possibilidade. “Desta forma, percebe-se que neste caso o 
Banco Demandado agiu em livre exercício de seu direito de credor de
cobrar saldo devedor remanescente proveniente da conta corrente 
do ora Demandante”, completou o magistrado, antes de revogar a liminar
e condenar o autor ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios.
Do TJRN.

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