terça-feira, 31 de dezembro de 2013

JARDIM DO SERIDÓ-RN: Auxilio Alimentação

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 948, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

Institui o Auxílio Alimentação e o Auxílio Moradia no âmbito do Município de Jardim do Seridó ao(s) Médico(s) participante(s) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória n.º 621, de 08 de julho de 2013, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Auxílio Alimentação e o Auxílio Moradia, no âmbito do Município de Jardim do Seridó, ao(s) Médico(s) participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória n.º 621, de 08 de julho de 2013.

 Art. 2º. Os Auxílios de que trata esta Lei:
I - constituem verbas indenizatórias, não se incorporando à remuneração percebida pelo Médico para quaisquer efeitos;
II - não são considerados rendimentos tributáveis;
III - não constituem base de incidência de contribuição previdenciária;
IV - serão pagos mensalmente, sendo creditados de acordo com o calendário de pagamento da Prefeitura do Município de Jardim do Seridó, enquanto o Médico permanecer vinculado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
V – poderá ser reajustado anualmente;

Art. 3º. O Auxílio Moradia de que trata esta Lei terá o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 1º. O valor do Auxílio Moradia será especificado, em codificação numérica própria, no contracheque do Médico.
§ 2º. O Médico deverá mensalmente comprovar documentalmente, ao Setor de Recursos Humanos da Unidade de Saúde em que seu cargo se encontra lotado, que o valor percebido a título de Auxílio Moradia está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia.

Art. 4º. O Auxílio Alimentação terá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Parágrafo único. O valor do Auxílio Alimentação será especificado, em codificação numérica própria, no contracheque do Médico.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária.

Art. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares necessários para a cobertura das despesas geradas por esta Lei.

Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 24 de dezembro de 2013, 125º da República.

PE. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:D0092CB0

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 31/12/2013. Edição 1063
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn

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