terça-feira, 31 de dezembro de 2013

JARDIM DO SERIDÓ-RN: Decreta ponto facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos Municipais

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.098, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Decreta ponto facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

Considerando as comemorações alusivas às festividades de Ano Novo;

D E C R E T A:

 Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos Municipais, o expediente do dia 31 de dezembro de 2013 (terça-feira – véspera de Ano Novo).

Parágrafo único. O disposto no caput do artigo anterior não se aplica aos Serviços Essenciais, especificados na Portaria nº 04, de 10 de fevereiro de 1992, a saber:

1. Limpeza Pública
2. Centro de Abastecimento
3. Saneamento Básico
4. Eletricista
5. Vigilância
6. Atendimento às Ações Básicas de Saúde

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

PE. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:CA9A0D19

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 31/12/2013. Edição 1063
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