terça-feira, 31 de dezembro de 2013

JARDIM DO SERIDÓ-RN: Estima a receita e fixa a despesa do Município

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 945, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

LEI Nº 945, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jardim do Seridó/RN, para o exercício de 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e, ainda,
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Jardim do Seridó/RN para o exercício de 2014, compreendendo:
I - Orçamento fiscal;
II - Orçamento da seguridade social, ambos referente aos seus órgãos.
TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A receita total é estimada no valor de R$ 35.644.390,00 (trinta e cinco milhões seiscentos e quarenta e quatro mil trezentos e noventa reais).
Art. 3º. As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:

TABELA I

ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
RECEITAS CORRENTES

23.453.117,37
RECEITA TRIBUTÁRIA
820.200,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO
146.038,37

RECEITA PATRIMONIAL
99.900,00

RECEITA DE SERVIÇOS
200.020,00

TRANSF. CORRENTES
21.966.679,00

OUTRAS REC. CORRENTES
220.280,00

RECEITAS DE CAPITAL

14.651.472,63
ALIENAÇÃO DE BENS
20.000,00

TRANSF. DE CAPITAL
14.631.472,63

CONTAS RETIFICADORAS

(2.460.200,00)
DED. REC. FORM. FUNDEB
(2.460.200,00)

TOTAL DA RECEITA

35.644.390,00

FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A despesa total é fixada no valor de R$ 35.644.390,00 (trinta e cinco milhões seiscentos e quarenta e quatro mil trezentos e noventa reais).
I - No orçamento fiscal é fixada em R$ 28.238.655,58 (vinte e oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).

II - No orçamento da seguridade social é fixada em R$ 7.085.734,42 (sete milhões, oitenta e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Parágrafo Único. A diferença entre a receita e a despesa, na importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), servirá como Reserva de Contingência, que será usada como recurso para a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º. A despesa fixada a conta de recursos previsto no artigo 3º desta lei, é executada orçamentária e financeiramente observada a discriminação constante na Tabela II, apresentada a seguir:
DESPESA POR PODER E ÓRGÃO
TABELA II

ESPECIFICAÇÃO
VALOR
TOTAL
I - PODER LEGISLATIVO

803.619,45
CÂMARA MUNICIPAL
803.619,45

II - PODER EXECUTIVO

34.520.770,55
GABINETE CIVIL
1.401.358,37

SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
671.000,00

SEC. MUNICIPAL FINANÇAS E PLANEJAMENTO
417.000,00

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
5.734.000,00

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.232.400,00

SEC. MUNICIPAL DE CULT., ESPORTE E TURISMO
1.893.200,00

ENC.GERAIS MUN. – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
470.000,00

SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
9.632.563,18

ENC.GERAIS MUN. – SEC. FINANÇAS E PLANEJ.
285.814,58

SEC.MUN.TRAB.HAB.ASSIST. SOCIAL - F.M.A.S
2.363.434,42

SEC.MUN.TRAB.HAB.ASSIST. SOCIAL - F.M.C.A
248.300,00

FUNDO MUN. DE HAB. E INTERESSE SOCIAL – F.M.H.I.S
160.000,00

SEC.MUN. DE AGRICULTURA, M. AMB. E PESCA
3.311.700,00

SEC.MUN. DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTES
500.000,00

CONTROLADORIA MUNICIPAL
200.000,00

SUB-TOTAL DA DESPESA

35.324.390,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA

320.000,00
TOTAL DA DESPESA

35.644.390,00

Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III.
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS
TABELA III

ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
VALORES – R$
RECURSOS DO TESOURO
100
12.331.378,37
RECURSOS DO FUNDEB
102
4.049.500,00
REC. FUNDO NACIONAL DE DES. DA EDUCAÇÃO
110
1.023.455,00
RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
120
2.670.150,00
COTA-PARTE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
130
150.000,00

RECURSOS FUNDO NACIONAL DE ASSIST. SOCIAL
140
461.274,00
RECURSOS DE CONVÊNIOS
181
14.958.632,63

TOTAL
35.644.390,00

Art. 7º - O Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam autorizados a:
I - abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo é obrigado a repassar mensalmente para a Câmara Municipal, até o 20º dia de cada mês, 7% (sete por cento) das receitas constantes do caput do artigo 29-A da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no ano imediatamente anterior ao do repasse.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Sobrado “Solar Padre Justino, em Jardim do Seridó/RN, 30 de agosto de 2013, 125º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ORÇAMENTO ANUAL 2013 – FISCAL, SEGURIDADE E INVESTIMENTOS
Demonstrativo dos Ajustes nas metas Fiscais da LDO para o exercício de 2014.
Compatibilidade entre os Orçamentos e as Metas Fiscais (Art. 5º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

ESPECIFICAÇÃO
LDO 2014
LOA 2014
RECEITA CORRENTE ( I )
17.731.618,00
20.992.917,37
Receita Tributária
811.000,00
820.200,00
Receita de Contribuição¹
150.000,00
146.038,37
Receita Patrimonial
94.900,00
99.900,00
Aplicações Financeiras ( II )
0,00
0,00
Outras Receitas Patrimoniais
94.900,00
99.900,00
Receita de Serviços
200.020,00
200.020,00
Transferências Correntes
18.418.918,00
21.966.679,00
Demais Receitas Correntes
220.280,00
220.280,00
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES
(2.163.500,00)
(2.460.200,00)
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III ) = ( I-II )
17.731.618,00
20.992.917,37
RECEITAS DE CAPITAL ( IV )
17.912.772,00
14.651.472,63
Operações de Crédito ( V )
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos ( VI )
0,00
0,00
Alienação de Ativos ( VII )
20.000,00
20.000,00

Transferência de Capital
17.892.772,00
14.631.472,63
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII ) = ( IV-V-VI-VII )
17.892.772,00
14.631.472,63
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS ( IX ) = ( III+VIII )
35.624.390,00
35.624.390,00
RECEITA TOTAL
35.624.390,00
35.624.390,00
DESPESAS CORRENTES ( X )
16.911.618,00
17.796.837,92
Pessoal e Encargos Sociais
9.461.618,00
10.077.033,37
Juros e Encargos da Dívida ( XI )
0,00
0,00
Outras Despesas Correntes
7.450.000,00
7.719.804,55
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X-XI )
16.911.618,00
17.796.837,92
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII )
18.412.772,00
17.527.552,08
Investimento
17.912.772,00
17.217.552,08
Inversões Financeiras
0,00
0,00
Transferência de Capital
0,00
0,00
Amortização da Dívida ( XIV )
500.000,00
310.000,00
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = ( XIII-XIV )
17.912.772,00
17.217.552,08
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI )
320.000,00
320.000,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XVII ) = ( XII+XV+XVI )
35.144.390,00
35.334.390,00
DESPESA TOTAL
35.644.390,00
35.644.390,00
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX-XVII )
480.000,00
290.000,00




Em conformidade com os Artigos 18 e 23 da LDO 2013, Lei nº 932 - 20 de agosto de 2013, DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
A Receita Corrente foi ajustada devido a modernização e atualização visualizadas para o Setor e o Código Tributário para o próximo ano e as novas perspectivas para as Transferências Correntes relacionadas ao FPM, as Transferências relacionadas ao SUS, FNDE, FNAS e as Transferências dos Estados: ICMS e IPVA.
As Receitas de Capital foram reajustadas devido a baixa recepção do município de Transferências de Capital oriundas da União, que há tempos eram super-estimadas.
As Despesas Correntes tiveram seus créditos orçamentários aumentados devido ao grande número de servidores municipais de carreira que encontram-se hoje no município, e devido aos constantes aumentos salariais que sofrem diversas categorias ao longo do ano, como também os agentes políticos do próximo mandato.
As Despesas de Capital tiveram seus valores reduzidos pelo fato que ao longo dos anos os Investimentos não acompanharam os elevados valores dos créditos orçamentários que a eles eram alocados.

PE. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:74D3FD5E

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 31/12/2013. Edição 1063
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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