ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 945, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013
LEI Nº 945, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jardim do Seridó/RN, para o exercício de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e, ainda,
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Jardim do Seridó/RN para o exercício de 2014, compreendendo:
I - Orçamento fiscal;
II - Orçamento da seguridade social, ambos referente aos seus órgãos.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A receita total é estimada no valor de R$ 35.644.390,00 (trinta e cinco milhões seiscentos e quarenta e quatro mil trezentos e noventa reais).
Art. 3º. As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
TABELA I
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR (R$)
|
TOTAL (R$)
|
RECEITAS CORRENTES
|
23.453.117,37
| |
RECEITA TRIBUTÁRIA
|
820.200,00
| |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO
|
146.038,37
| |
RECEITA PATRIMONIAL
|
99.900,00
| |
RECEITA DE SERVIÇOS
|
200.020,00
| |
TRANSF. CORRENTES
|
21.966.679,00
| |
OUTRAS REC. CORRENTES
|
220.280,00
| |
RECEITAS DE CAPITAL
|
14.651.472,63
| |
ALIENAÇÃO DE BENS
|
20.000,00
| |
TRANSF. DE CAPITAL
|
14.631.472,63
| |
CONTAS RETIFICADORAS
|
(2.460.200,00)
| |
DED. REC. FORM. FUNDEB
|
(2.460.200,00)
| |
TOTAL DA RECEITA
|
35.644.390,00
|
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A despesa total é fixada no valor de R$ 35.644.390,00 (trinta e cinco milhões seiscentos e quarenta e quatro mil trezentos e noventa reais).
I - No orçamento fiscal é fixada em R$ 28.238.655,58 (vinte e oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
II - No orçamento da seguridade social é fixada em R$ 7.085.734,42 (sete milhões, oitenta e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Parágrafo Único. A diferença entre a receita e a despesa, na importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), servirá como Reserva de Contingência, que será usada como recurso para a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º. A despesa fixada a conta de recursos previsto no artigo 3º desta lei, é executada orçamentária e financeiramente observada a discriminação constante na Tabela II, apresentada a seguir:
DESPESA POR PODER E ÓRGÃO
TABELA II
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
TOTAL
|
I - PODER LEGISLATIVO
|
803.619,45
| |
CÂMARA MUNICIPAL
|
803.619,45
| |
II - PODER EXECUTIVO
|
34.520.770,55
| |
GABINETE CIVIL
|
1.401.358,37
| |
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
671.000,00
| |
SEC. MUNICIPAL FINANÇAS E PLANEJAMENTO
|
417.000,00
| |
SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
|
5.734.000,00
| |
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
7.232.400,00
| |
SEC. MUNICIPAL DE CULT., ESPORTE E TURISMO
|
1.893.200,00
| |
ENC.GERAIS MUN. – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
|
470.000,00
| |
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
|
9.632.563,18
| |
ENC.GERAIS MUN. – SEC. FINANÇAS E PLANEJ.
|
285.814,58
| |
SEC.MUN.TRAB.HAB.ASSIST. SOCIAL - F.M.A.S
|
2.363.434,42
| |
SEC.MUN.TRAB.HAB.ASSIST. SOCIAL - F.M.C.A
|
248.300,00
| |
FUNDO MUN. DE HAB. E INTERESSE SOCIAL – F.M.H.I.S
|
160.000,00
| |
SEC.MUN. DE AGRICULTURA, M. AMB. E PESCA
|
3.311.700,00
| |
SEC.MUN. DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTES
|
500.000,00
| |
CONTROLADORIA MUNICIPAL
|
200.000,00
| |
SUB-TOTAL DA DESPESA
|
35.324.390,00
| |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
|
320.000,00
| |
TOTAL DA DESPESA
|
35.644.390,00
|
Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III.
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS
TABELA III
ESPECIFICAÇÃO
|
CÓDIGO
|
VALORES – R$
|
RECURSOS DO TESOURO
|
100
|
12.331.378,37
|
RECURSOS DO FUNDEB
|
102
|
4.049.500,00
|
REC. FUNDO NACIONAL DE DES. DA EDUCAÇÃO
|
110
|
1.023.455,00
|
RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
|
120
|
2.670.150,00
|
COTA-PARTE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
|
130
|
150.000,00
|
RECURSOS FUNDO NACIONAL DE ASSIST. SOCIAL
|
140
|
461.274,00
|
RECURSOS DE CONVÊNIOS
|
181
|
14.958.632,63
|
TOTAL
|
35.644.390,00
|
Art. 7º - O Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam autorizados a:
I - abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo é obrigado a repassar mensalmente para a Câmara Municipal, até o 20º dia de cada mês, 7% (sete por cento) das receitas constantes do caput do artigo 29-A da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no ano imediatamente anterior ao do repasse.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Sobrado “Solar Padre Justino, em Jardim do Seridó/RN, 30 de agosto de 2013, 125º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ORÇAMENTO ANUAL 2013 – FISCAL, SEGURIDADE E INVESTIMENTOS
Demonstrativo dos Ajustes nas metas Fiscais da LDO para o exercício de 2014.
Compatibilidade entre os Orçamentos e as Metas Fiscais (Art. 5º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
ESPECIFICAÇÃO
|
LDO 2014
|
LOA 2014
|
RECEITA CORRENTE ( I )
|
17.731.618,00
|
20.992.917,37
|
Receita Tributária
|
811.000,00
|
820.200,00
|
Receita de Contribuição¹
|
150.000,00
|
146.038,37
|
Receita Patrimonial
|
94.900,00
|
99.900,00
|
Aplicações Financeiras ( II )
|
0,00
|
0,00
|
Outras Receitas Patrimoniais
|
94.900,00
|
99.900,00
|
Receita de Serviços
|
200.020,00
|
200.020,00
|
Transferências Correntes
|
18.418.918,00
|
21.966.679,00
|
Demais Receitas Correntes
|
220.280,00
|
220.280,00
|
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES
|
(2.163.500,00)
|
(2.460.200,00)
|
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III ) = ( I-II )
|
17.731.618,00
|
20.992.917,37
|
RECEITAS DE CAPITAL ( IV )
|
17.912.772,00
|
14.651.472,63
|
Operações de Crédito ( V )
|
0,00
|
0,00
|
Amortização de Empréstimos ( VI )
|
0,00
|
0,00
|
Alienação de Ativos ( VII )
|
20.000,00
|
20.000,00
|
Transferência de Capital
|
17.892.772,00
|
14.631.472,63
|
Outras Receitas de Capital
|
0,00
|
0,00
|
Receitas Fiscais de Capital ( VIII ) = ( IV-V-VI-VII )
|
17.892.772,00
|
14.631.472,63
|
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS ( IX ) = ( III+VIII )
|
35.624.390,00
|
35.624.390,00
|
RECEITA TOTAL
|
35.624.390,00
|
35.624.390,00
|
DESPESAS CORRENTES ( X )
|
16.911.618,00
|
17.796.837,92
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
9.461.618,00
|
10.077.033,37
|
Juros e Encargos da Dívida ( XI )
|
0,00
|
0,00
|
Outras Despesas Correntes
|
7.450.000,00
|
7.719.804,55
|
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X-XI )
|
16.911.618,00
|
17.796.837,92
|
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII )
|
18.412.772,00
|
17.527.552,08
|
Investimento
|
17.912.772,00
|
17.217.552,08
|
Inversões Financeiras
|
0,00
|
0,00
|
Transferência de Capital
|
0,00
|
0,00
|
Amortização da Dívida ( XIV )
|
500.000,00
|
310.000,00
|
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = ( XIII-XIV )
|
17.912.772,00
|
17.217.552,08
|
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI )
|
320.000,00
|
320.000,00
|
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XVII ) = ( XII+XV+XVI )
|
35.144.390,00
|
35.334.390,00
|
DESPESA TOTAL
|
35.644.390,00
|
35.644.390,00
|
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX-XVII )
|
480.000,00
|
290.000,00
|
Em conformidade com os Artigos 18 e 23 da LDO 2013, Lei nº 932 - 20 de agosto de 2013, DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
A Receita Corrente foi ajustada devido a modernização e atualização visualizadas para o Setor e o Código Tributário para o próximo ano e as novas perspectivas para as Transferências Correntes relacionadas ao FPM, as Transferências relacionadas ao SUS, FNDE, FNAS e as Transferências dos Estados: ICMS e IPVA.
As Receitas de Capital foram reajustadas devido a baixa recepção do município de Transferências de Capital oriundas da União, que há tempos eram super-estimadas.
As Despesas Correntes tiveram seus créditos orçamentários aumentados devido ao grande número de servidores municipais de carreira que encontram-se hoje no município, e devido aos constantes aumentos salariais que sofrem diversas categorias ao longo do ano, como também os agentes políticos do próximo mandato.
As Despesas de Capital tiveram seus valores reduzidos pelo fato que ao longo dos anos os Investimentos não acompanharam os elevados valores dos créditos orçamentários que a eles eram alocados.
PE. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:74D3FD5E
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 31/12/2013. Edição 1063
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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