quarta-feira, 26 de março de 2014

JARDIM DO SERIDÓ - RN: CONCESSÃO DE DIÁRIA AJOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 093, DE 21 DE MARÇO DE 2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o artigo 55 e seguintes da Lei Municipal nº 593/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

 CONSIDERANDO o Decreto nº 1.096/2013, que dispõe sobre a concessão de diárias na administração direta;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, matrícula 5030, Prefeito, 01 (uma) diária, com valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ficando o mesmo autorizado a se deslocar a cidade do Natal/RN, durante o dia 24 de março de 2014.

Art. 2º. O objetivo do deslocamento do Prefeito, foi para tratar de assuntos administrativos na Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 21 de março de 2014, 126º da República.

PE. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:20F1E976

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 26/03/2014. Edição 1122
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http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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