ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO, A PEDIDO
TERMO DE RESCISÃO, A PEDIDO, DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E JEFERSON MAURICIO DO NASCIMENTO.
O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, por intermédio daPREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.086.662/0001-38, representada neste ato por seu Prefeito Constitucional JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Cel. José Tomaz nº 216, Centro, nesta cidade, resolve rescindir a pedido, o Termo de Contrato em referência, fundamentado na Cláusula Sétima, do Termo de Contrato por Tempo Determinado nº 009/2014 firmado com JEFERSON MAURICIO DO NASCIMENTO, brasileiro, residente a Av. Dr. Rui Mariz, 495 – Centro – Jardim do Seridó/RN, ocupante da Função de Educador Físico, em 03 de fevereiro de 2014.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – Constitui objeto do presente Termo, a rescisão a pedido do contrato por tempo determinado de nº 009/2014, celebrado em 03 de fevereiro de 2014, entre contratante e contratado supramencionados.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1 – Fica rescindido, o contrato referenciado na Cláusula Primeira deste Termo, com fundamento no art. 9º Inciso II da Lei Ordinária Municipal nº 743/2005, previsto na Cláusula Sétima do referido contrato, retroativo a 03 de maio de 2014.
2.2 - Que se proceda com a publicação necessária.
Jardim do Seridó (RN), 05 de Maio de 2014
JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:97F55F37
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 14/05/2014. Edição 1154
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