ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E WALBER JORGE MEDEIROS DE AZEVEDO.
O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, por intermédio daPREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.086.662/0001-38, representada neste ato por seu Prefeito Constitucional JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Cel. José Tomaz nº 216, Centro, nesta cidade, resolve rescindir unilateralmente, o Termo de Contrato em referência, fundamentado na Cláusula Sétima, do Termo de Contrato por Tempo Determinado nº 010/2014 firmado com WALBER JORGE MEDEIROS DE AZEVEDO, brasileiro, residente a Rua Francisco Clementino de Azevedo, 250 – Bairro Centro, ocupante da Função de Enfermeiro na Estratégia Saúde da Família unidade V, em 03 de fevereiro de 2014.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – Constitui objeto do presente Termo, a rescisão unilateral do contrato por tempo determinado de nº 010/2014, celebrado em 03 de fevereiro de 2014, entre contratante e contratado supramencionados.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1 – Fica rescindido, de forma unilateral, o contrato referenciado na Cláusula Primeira deste Termo, com fundamento no §1º, da Cláusula Sétima, do contrato por tempo determinado de nº 010/2014, em razão de interesse publico, amparado no juízo de conveniência e de oportunidade, ambos norteadores da Administração Pública.
2.2 - Que se proceda com a publicação necessária.
Jardim do Seridó (RN), 12 de Maio de 2014
JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:1884B4FF
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 14/05/2014. Edição 1154
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