quarta-feira, 14 de maio de 2014

JARDIM DO SERIDÓ - RN: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E WALBER JORGE MEDEIROS DE AZEVEDO.

O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, por intermédio daPREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.086.662/0001-38, representada neste ato por seu Prefeito Constitucional JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Cel. José Tomaz nº 216, Centro, nesta cidade, resolve rescindir unilateralmente, o Termo de Contrato em referência, fundamentado na Cláusula Sétima, do Termo de Contrato por Tempo Determinado nº 010/2014 firmado com WALBER JORGE MEDEIROS DE AZEVEDO, brasileiro, residente a Rua Francisco Clementino de Azevedo, 250 – Bairro Centro, ocupante da Função de Enfermeiro na Estratégia Saúde da Família unidade V, em 03 de fevereiro de 2014.

 1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1 – Constitui objeto do presente Termo, a rescisão unilateral do contrato por tempo determinado de nº 010/2014, celebrado em 03 de fevereiro de 2014, entre contratante e contratado supramencionados.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

2.1 – Fica rescindido, de forma unilateral, o contrato referenciado na Cláusula Primeira deste Termo, com fundamento no §1º, da Cláusula Sétima, do contrato por tempo determinado de nº 010/2014, em razão de interesse publico, amparado no juízo de conveniência e de oportunidade, ambos norteadores da Administração Pública.

2.2 - Que se proceda com a publicação necessária.

Jardim do Seridó (RN), 12 de Maio de 2014

JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Publicado por:
João Eudes dos Anjos
Código Identificador:1884B4FF

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 14/05/2014. Edição 1154
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