segunda-feira, 11 de junho de 2018

Quando a Justiça pode determinar suspensão da CNH de devedores?

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira (5), que autorizou a retenção da carteira de motorista (CNH) de um devedor até que ele pagasse a dívida, levantou dúvidas sobre a possibilidade de aplicar a mesma medida em casos semelhantes. Especialistas explicam que a solução só pode ser tomada em último caso e se for comprovado que o devedor tem como fazer o pagamento.
Na decisão, os ministro do STJ se basearam no artigo 139 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz adotar as medidas “necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”, mesmo que não estejam previstas em lei.
Consultados pelo G1, os advogados especialistas no assunto Marcelo Abelha e Fábio Quintas garantem que a existência de uma dívida qualquer não leva automaticamente à retenção da CNH.
Para isso acontecer, deve haver uma decisão judicial de ação movida pelo credor, que seja fundamentada e proporcional. Antes, o juiz vai ordenar o pagamento de outras formas previstas em lei.
Ainda de acordo com os advogados, a retenção da CNH pode ser aplicada, por exemplo, quando for verificado que o devedor está escondendo patrimônio para não fazer o pagamento.
No caso do juiz decidir pela suspensão do documento, o Judiciário fará a solicitação de retenção diretamente ao Detran. Se a pessoa com carteira suspensa for flagrada dirigindo, terá o carro apreendido e responderá por crime com pena de detenção de seis meses a um ano, multa e cassação definitiva da CNH.
Para recuperar o documento retido por dívida, a pessoa terá de fazer o pagamento do débito e comprovar a operação junto à Justiça. Se o devedor quiser contestar a decisão sem pagar a dívida, poderá entrar com recurso em instância superior.
http://www.bloglucianoseixas.com/

Um comentário:

  1. Sabe o que está acontecendo com o Detran eles estão cobrando multa de 2015 eu acho um absurdo digo porque chegou pra nmi

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