quarta-feira, 13 de junho de 2018

RN: TRE INDEFERE CANDIDATURA APÓS REALIZADA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

TRE indefere candidatura e invalida eleição suplementar no interior do RN

Desembargadores em sessão do pleno do TRE do Rio Grande do Norte (Foto: Fernanda Zauli/G1)
As eleições suplementares do município de São José do Campestre, no interior do Rio Grande do Norte, foram invalidadas pelo Tribunal Regional Eleitoral nesta terça-feira (12). O motivo é o indeferimento da candidatura de Eribaldo Lima (PHS), que compunha como vice-prefeito a chapa que venceu a votação ocorrida no dia 3 de junho passado.

O argumento defendido pelos desembargadores do TRE é de que Eribaldo não se filiou ao Partido Humanista da Solidariedade (PHS) até o período mínimo de seis meses antes da ocorrência do pleito, exigido pela lei. A Corte Eleitoral potiguar decidiu à unanimidade pelo indeferimento.

De acordo com a assessoria de comunicação do TRE, cabe recurso à decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria, no entanto, não soube informar se e quando haverá novas eleições na cidade.

O vencedor das eleições suplementares para o cargo de prefeito foi Joseilson Borges da Costa (MDB), conhecido por Neném Borges. Ele já ocupava o posto interinamente, desde que a prefeita anterior foi cassada, pois era o presidente da Câmara Municipal. Com o indeferimento da candidatura do vice, a chapa inteira foi invalidada. Eles assumiriam o Poder Executivo de São José do Campestre no próximo dia 28 de junho.

Cassação
Os diplomas da prefeita e a vice-prefeita da cidade de São José do Campestre foram cassados em abril. Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges responderam a processo por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico. O município conta com 9.446 eleitores aptos a votar.
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