A Câmara Criminal, à unanimidade de votos, deu provimento parcial ao recurso, movido pela defesa de Edilson Teixeira da Silva, mais conhecido como “Antônio Vaqueiro”, natural de Belém de Brejo do Cruz, acusado e condenado pela morte do vaqueiro Mário Pacífico, no município de Jardim de Piranhas, em janeiro de 2015. A defesa argumentou e os desembargadores acolheram o pedido apenas para redimensionar a pena para 11 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, com a execução provisória da reprimenda. O julgamento se refere à apelação criminal.
Nas razões recursais, a defesa pede pelo reexame das circunstâncias judiciais da primeira fase da dosimetria da pena, bem como sustentou que a fundamentação utilizada para fixar a dosimetria final precisaria de revisão.
“Quanto às circunstâncias do crime, entendo que a dinâmica do evento demonstra o dolo intenso e indica que o crime ocorreu em virtude de uma discussão sobre uma dívida, fazendo com que o réu fosse ao encontro da vítima e realizasse os disparos de arma de fogo contra ela, inclusive, na frente dos seus familiares, restando justificada a negativação dessa circunstância”, define o relator da apelação.
A decisão também destacou que as consequências do crime estão ligadas à extensão do dano produzido pelo delito, que abrange a repercussão do ilícito para a vítima, seus parentes e para a própria comunidade. No caso, “(…) a morte da vítima deixou uma criança de tenra idade, sem pai.”, o que revelaria a materialização prejudicial da conduta do autor, que vai além da morte da vítima, e justificaria o recrudescimento da pena.
“Diante desse contexto, reputo ser cabível a aplicação da causa de diminuição em seu quantum máximo, isto é, de 1/3 (um terço), restando a pena concreta e definitiva em desfavor do apelante em 11 anos de reclusão”, define o desembargador.
Apelação Criminal n° 2018.005647-3
TJRN
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