ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
MANDADO DE CITAÇÃO
MANDADO DE CITAÇÃO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES Nº. 006/2019.
INTERESSADO: RDF
– DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNJP nº.
12.305.387/0001-73, situado a Avenida Interventor Mário Câmara, 2300, Cidade da
Esperança, Natal/RN.
ASSUNTO: Abertura
de Processo Administrativo – apuração irregularidades – citação fornecedor -
apresentação de defesa prévia - Contrato Administrativo – Pregão
Presencial – Sistema de Registro de Preços nº.
20/2019.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN,
neste ato representado, vem NOTIFICAR a empresa RDF –
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNJP nº.
12.305.387/0001-73, devidamente qualificada no contrato administrativo supra
acerca dos fatos a seguir:
I
- RESUMO DOS FATOS
Trata de instauração de processo de
apuração de responsabilidade por possíveis faltas contratuais cometidas pela
empresa citada, responsável pelo fornecimento do objeto constante do Pregão
Presencial – Sistema de Registro de Preços nº. 20/2019, referente à conduta
consubstanciada em documentos provenientes da notificação e apensos originados
pela Secretaria Municipal de Saúde, gravado nos autos no Memorando nº. 33/2019
e demais documentos, todos devidamente atrelados ao presente mandado.
Nos moldes narrado no caderno
administrativo, inaugurado por Memorado da Secretaria Municipal de Saúde que
informa o descumprimento os termos contratuais, uma vez que remetida a ordem de
compra e empenho, até a presente data não fora fornecidos os objetos descritos.
Destaca que a empresa nominada não vem
cumprindo com o fornecimento dos bens conforme estabelecido na proposta
vencedora - PP/SRP nº. 20/2019. Advirta-se, que o contrato foi notificado para
cumprir o objeto, instante em que não atendeu aos termos constantes nas
disposições contratuais.
II
- CLÁUSULAS CONTRATUAIS INFRINGIDAS/SANÇÃO
Considerando os termos pactuado, a
citada não vem cumprindo com suas obrigações firmadas, o que impõe a aplicação
das sanções administrativas previstas.
Diante da infringência a ora citada
fica ciente de que o não cumprimento do prazo estipulado para apresentação da
defesa prévia, bem como, a inobservância das condições estabelecidas para o
fornecimento contratado, a sujeitarão às penalizações constantes do Edital de
Licitação, em conformidade com os artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993 e do
artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
III
- FINALIDADE DA NOTIFICAÇÃO
Fica esta empresa notificada para,
querendo, apresentar DEFESA
PRÉVIA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data
do recebimento desta notificação, dirigida ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Guamaré-RN, no endereço Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro,
Guamaré/RN, Cep. 59598-000, tendo em vista que há previsão legal de aplicação
de sanções administrativas, conforme citadas acima, nos moldes prescritos pela
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Por oportuno, informo que se encontra
acoplada cópia do ato que instaurou o processo administrativo. Ainda, que os
autos tal processo encontram-se à disposição para vista do interessado, na
Procuradoria Geral do Município de Guamaré/RN o que não modifica ou altera o
prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para interposição da defesa
prévia.
A inexistência de apresentação de
defesa dentro do prazo legalmente estabelecido não impede o seguimento válido e
continuo do processo administrativo.
Guamaré/RN, em 25 de julho de 2019.
FABRÍCIO MORAIS
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Isaque Felipe de Oliveira Farias
Código Identificador:03C6E47E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2019. Edição 2083
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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