quinta-feira, 15 de agosto de 2019

GUAMARÉ RN: CITADA EMPRESA PARRA OFERECER DEFESA


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
MANDADO DE CITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES Nº. 006/2019.
INTERESSADO: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNJP nº. 12.305.387/0001-73, situado a Avenida Interventor Mário Câmara, 2300, Cidade da Esperança, Natal/RN.
ASSUNTO: Abertura de Processo Administrativo – apuração irregularidades – citação fornecedor - apresentação de defesa prévia - Contrato Administrativo – Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº.
20/2019.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, neste ato representado, vem NOTIFICAR a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNJP nº. 12.305.387/0001-73, devidamente qualificada no contrato administrativo supra acerca dos fatos a seguir:

I - RESUMO DOS FATOS

Trata de instauração de processo de apuração de responsabilidade por possíveis faltas contratuais cometidas pela empresa citada, responsável pelo fornecimento do objeto constante do Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº. 20/2019, referente à conduta consubstanciada em documentos provenientes da notificação e apensos originados pela Secretaria Municipal de Saúde, gravado nos autos no Memorando nº. 33/2019 e demais documentos, todos devidamente atrelados ao presente mandado.

Nos moldes narrado no caderno administrativo, inaugurado por Memorado da Secretaria Municipal de Saúde que informa o descumprimento os termos contratuais, uma vez que remetida a ordem de compra e empenho, até a presente data não fora fornecidos os objetos descritos.

Destaca que a empresa nominada não vem cumprindo com o fornecimento dos bens conforme estabelecido na proposta vencedora - PP/SRP nº. 20/2019. Advirta-se, que o contrato foi notificado para cumprir o objeto, instante em que não atendeu aos termos constantes nas disposições contratuais.
II - CLÁUSULAS CONTRATUAIS INFRINGIDAS/SANÇÃO

Considerando os termos pactuado, a citada não vem cumprindo com suas obrigações firmadas, o que impõe a aplicação das sanções administrativas previstas.

Diante da infringência a ora citada fica ciente de que o não cumprimento do prazo estipulado para apresentação da defesa prévia, bem como, a inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento contratado, a sujeitarão às penalizações constantes do Edital de Licitação, em conformidade com os artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

III - FINALIDADE DA NOTIFICAÇÃO

Fica esta empresa notificada para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Guamaré-RN, no endereço Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, Cep. 59598-000, tendo em vista que há previsão legal de aplicação de sanções administrativas, conforme citadas acima, nos moldes prescritos pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

Por oportuno, informo que se encontra acoplada cópia do ato que instaurou o processo administrativo. Ainda, que os autos tal processo encontram-se à disposição para vista do interessado, na Procuradoria Geral do Município de Guamaré/RN o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para interposição da defesa prévia.

A inexistência de apresentação de defesa dentro do prazo legalmente estabelecido não impede o seguimento válido e continuo do processo administrativo.

Guamaré/RN, em 25 de julho de 2019.

FABRÍCIO MORAIS
Secretária Municipal de Saúde 

Publicado por:
Isaque Felipe de Oliveira Farias
Código Identificador:03C6E47E

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2019. Edição 2083
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